Thais Kelly Ramos da Silva, nasceu em 08 de novembro de 1997, natural de Varjão – GO, filha de Valdeni Rosa da Silva e Humberto Antônio de Paula Ramos, avós maternos o saudoso Sr. Valdivino Rosa da Silva, popularmente conhecido como “Duca Preto”(in memória) e Srª. Maria Alves da Silva, avós paternos Sr. Ananias de Paula Ramos (in memória) e a Srª Joana Pereira Ramos (in memória). Estudou na Escola Municipal Gilberto Pereira Machado e formou-se no Colégio Estadual José Cipriano em dezembro de 2014 em Varjão/GO. Iniciou a laborar com 16 anos no Ciretran do Município, no programa Jovem aprendiz, na qual se destacou pela forma da prestação do serviço público, de 2017 até agosto de 2019 trabalhou na Prefeitura Municipal de Varjão – GO, começou a faculdade de Direito em 2015, formando em dezembro de 2019, advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil. Ingressou na vida política, foi eleita no seu primeiro mandato com apenas 23 anos, vereadora por Varjão 2021 – 2024, ocupou a função de Secretária na Mesa Diretiva no ano de 2021, Membro da Comissão de Constituição de Justiça e Redação no ano de 2022, Relatora da Comissão de Constituição de Justiça e Redação no ano de 2023. A Comissão de Constituição de Justiça e Redação é responsável para apreciar projetos de leis nos aspectos constitucionais, legais e jurídicos, e logo apresentar parecer juntamente com os demais membros da Comissão sobre a constitucionalidade da norma no âmbito Municipal. Se dedica investir seu conhecimento na atuação parlamentar. Fundamenta o mandato na transparência e participação popular, com objetivo de melhorar dia após dia a qualidade de vida das pessoas de sua cidade, defende a bandeira da Saúde, Educação, Esporte e Lazer, Cultura e Meio Ambiente. Varjão foi a cidade que a vereadora nasceu, cresceu, e no futuro almeja ver sua cidade transformada, fazendo a diferença na região, evoluindo de forma extraordinária.
Biografia
Competências
Art. 93. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.
Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:
I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;
II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;
III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;
IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;
V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;
VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;
VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
VIII – obedecer às normas regimentais;
IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.