ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Biografia

Odenir Luiz da Mota nasceu em 09 de abril de 1971, em Varjão – GO, uma pequena cidade do interior do Brasil. Ele é pai de três filhos: Henrique Luiz da Silva Mota, Victor Luiz da Silva Mota e Alessandro Luiz da Silva Mota.

Desde cedo, Odenir valorizou a educação e buscou oportunidades para se desenvolver intelectualmente. Ele estudou na Escola Municipal Pedro Paula Ramos e no Colégio Estadual José Cipriano.

Encontrou trabalho em uma fazenda local, onde desempenhou diversas funções até completar 28 anos. Essa experiência no campo lhe proporcionou valiosas lições sobre trabalho duro e dedicação.

Posteriormente, Odenir ingressou na carreira de pedreiro, tornando-se um profissional habilidoso na área da construção civil. Sua dedicação ao ofício e sua reputação de homem trabalhador e responsável lhe renderam o respeito e a admiração da comunidade.

Em 1991, Odenir Luiz da Mota decidiu enveredar pela política, movido pelo desejo de contribuir ainda mais para o progresso e desenvolvimento de Varjão. Filando-se ao Partido Republicano (PR), ele deu início a sua trajetória política e logo mais tarde ele transferiu se para o partido Partido Social Democrático (PSD) e atualmente é vereador pelo união brasil, com o objetivo de levar melhorias ao município que tanto ama.

Seu empenho e dedicação foram reconhecidos ao longo dos anos, e ele alcançou o posto de Presidente do PSD, consolidando sua influência na política local. Atualmente, Odenir é vereador e também ocupa o importante cargo de presidente da Câmara Municipal de Varjão.

Seu principal lema na vida e na política é a luta constante pelas melhorias no município onde nasceu e vive. Sua visão de uma comunidade mais próspera e justa o motiva a trabalhar incansavelmente em prol de seus eleitores e conterrâneos.

Odenir Luiz da Mota é casado com Angelita Silva de Paula Mota, que o apoia em sua jornada política e pessoal. Seu lema de vida é, “o trabalho dignifica o homem”, reflete a importância que ele atribui ao esforço, à ética e à responsabilidade em todas as esferas de sua existência.

Competências

Art. 93. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.

Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:

I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;

II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;

III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;

IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;

V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;

VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;

VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

VIII – obedecer às normas regimentais;

IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.