Luis Fernando da Silva, nasceu em 18 de novembro de 1987, natural de Goiânia – GO, desde seu nascimento reside na cidade de Varjão/GO, filho de Sr. Euripedes
Balsanulfo da Silva e da Srª. Irene Luíza de Jesus e Silva, casado com Larissa Cristina Rosa da Silva, pai de Luís Antônio Silva Borges, nasceu em 12 de maio de 2017 e de José
Eurípedes Silva Borges, nasceu em 20 de agosto de 2021. Estudou no Colégio Estadual José Cipriano, na cidade de Varjão – GO. Começou cursar Ciências Contábeis em 2008 e
formou em 2012. De família tradicional de produtores rurais, sempre ajudou seus pais na lida. Ingressou na vida politica em 2021, foi eleito no seu primeiro mandato com 213
votos, pelo partido CIDADANIA, sendo o segundo mais bem votado na cidade. Ocupou a função de Membro (2021), relator (2022) e atualmente presidente da Comissão de
Políticas Gerais. Defende a bandeira da Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Meio Ambiente para prestação de serviço de qualidade para população, lutando sempre pelos
produtores rurais do nosso Município.
Biografia
Competências
Art. 93. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.
Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:
I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;
II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;
III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;
IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;
V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;
VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;
VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
VIII – obedecer às normas regimentais;
IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.