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Cleiton Gonçalves de Brito

Biografia

Cleiton Gonçalves de Brito, nascido em 08 de setembro de 1969 em Varjão – Goiás, Filho de Maria Gonçalves de Brito e Joel Rodrigues de Brito(in Memoriam) possui duas irmãs sanguíneas sendo elas Célia Gonçalves de Brito e Luciney Gonçalves de Carvalho e uma Filha Mariana Alves Brito, cursou o primeiro e segundo ano primário no Colégio Estadual Lions Clube Goiânia Oeste na cidade de Goiânia – GO, do terceiro ao oitavo ano ginasial no Colégio Estadual José Cipriano na cidade de Varjão – GO, cursou Técnico em Contabilidade no Colégio Estadual Santa Rita de Cassia na cidade de Pontalina goiás, cursou Licenciatura em Educação Física na Faculdade Albert Einstein na cidade de Goiânia – GO. Trabalhou como Diretor da Secretaria Municipal de Transportes da cidade de Pontalina – GO e como Secretário Municipal de Esporte e Assistência Social no município de Varjão – GO, aprovado no concurso público na cidade de Varjão – GO com o cargo de motorista de veículos leves. Elegeu-se ao cargo de Vereador para o mandato de 2017/2020 pelo partido PTB e reelegeu-se ao cargo de vereador para o mandato de 2021/2024 pelo partido PSC. Como servidor público elegeu-se presidente do SINDIVARJÃO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de varjão goiás) para o período de 2022/2027.

Competências

Art. 93. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.

Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:

I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;

II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;

III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;

IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;

V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;

VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;

VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

VIII – obedecer às normas regimentais;

IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.