Primeira Secretaria
Ludmilla Gonçalves de Freitas
Telefone: 62 3554-1338
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 40, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
Art. 26. Compete ao 1.º Secretário:
I – superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Casa;
II – verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente, assinando as respectivas folhas;
III – anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do livro de presenças no final da sessão;
IV – ler a ata de sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente recebido e das proposições da ordem do dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente;
V – fazer o assentamento das discussões e votações;
VI – repetir, nas votações nominais, logo após o voto de cada Vereador, as expressões “sim”, “não” e “abstenção”;
VII – determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
VIII – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
IX – supervisionar a redação das atas das sessões públicas e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente;
X – secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;
XI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
XII – fiscalizar a elaboração dos anais da Casa;
XIII – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na interpretação do Regimento Interno;
XIV – cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;
XV – cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.