Art. 26. Compete ao 1.º Secretário:
I - superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Casa;
II - verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente, assinando as respectivas folhas;
III - anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do livro de presenças no final da sessão;
IV - ler a ata de sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente recebido e das proposições da ordem do dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente;
V - fazer o assentamento das discussões e votações;
VI - repetir, nas votações nominais, logo após o voto de cada Vereador, as expressões “sim”, “não” e “abstenção”;
VII - determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
VIII - receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
IX - supervisionar a redação das atas das sessões públicas e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente;
X - secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;
XI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
XII - fiscalizar a elaboração dos anais da Casa;
XIII - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na interpretação do Regimento Interno;
XIV - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;
XV - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.