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Comissão de políticas Gerais (CPG)

Presidente: Maks Weldes Oliveira Ferreira
Relator: Dorval Bento da Silva Filho
Membro: Luís Fernando da Silva 

Competências

Art. 52. Compete à Comissão de Políticas Gerais:

I – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;

II – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de próprios públicos;

III – manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;

IV – proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.