Presidente: Cleiton Gonçalves de Brito
Relator: Odenir Luiz da Mota
Membro: Thaís Kelly Ramos da Silva
Competências
Art. 51. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
I – manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio;
II – receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
III – a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo;
IV – a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas do Poder Executivo.
V – a iniciativa de projeto de decreto legislativo fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes, para vigorar na gestão seguinte;
VI – a iniciativa de projeto de resolução fixando os subsídios dos Vereadores, para viger na legislatura seguinte;
VII – proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.