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Comissão de Finanças, Orçamento e Economia (CFOE)

Presidente: Cleiton Gonçalves de Brito
Relator:  Odenir Luiz da Mota
Membro: Thaís Kelly Ramos da Silva 

Competências

Art. 51. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:

I – manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio;

II – receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;

III – a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo;

IV – a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas do Poder Executivo.

V – a iniciativa de projeto de decreto legislativo fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes, para vigorar na gestão seguinte;

VI – a iniciativa de projeto de resolução fixando os subsídios dos Vereadores, para viger na legislatura seguinte;

VII – proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.