12/03/2025 – 19:00h
19/03/2025 – 19:00h
26/03/2025 – 19:00h
Art. 236. A Câmara Municipal poderá realizar “Tribuna Livre”, espaço democrático a ser utilizado por pessoas físicas ou entidades representativas de setores sociais.
I – a pessoa física deverá comprovar domicílio eleitoral com pelo menos 1 (um) ano no Município.
II – apresentar o requerimento com o assunto determinado, não podendo fazer uso da palavra para tratar de assunto diverso do constante no requerimento, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
III – o requerente poderá fazer uso da Tribuna por 15 (quinze) minutos. Em caso de apartes, será restituído o tempo do orador.