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Mesa Diretora

Vice-Presidência

Maks Weldes de Oliveira Ferreira

Telefone: 62 3554-1338

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Moisés Franco, nº 40, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

Art. 24. Compete ao 1.º Vice-Presidente: 


I – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;


II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do cargo da Mesa;


III – cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;


IV – cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.