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Maks Weldes Oliveira Ferreira

Biografia

Maks Weldes Oliveira Ferreira nasceu em 14 de setembro de 1976, na cidade de Goiânia, sendo o filho mais velho de Maria Lúcia Rosa Oliveira Ferreira, Ex-Vereadora, ex-vice prefeita, e servidora aposentada do municipal de varjão e de Varderlei Alves Ferreira, servidor aposentado da Saneago. Casado com a servidora do legislativo Giscelly Santos Neiva, pai de duas filhas, Laura Valentina Santos Neiva Ferreira e Ana Liz Santos Neiva Ferreira. Maks Weldes é vereador pelo segundo mandato e traz no sangue o gosto pela política e a vontade de sempre ajudar o próximo. É bisneto do senhor Cirilo Rosa, um dos fundadores desta Cidade de Varjão. Homem de pouco estudo, pois só cursou até o 7 ano do ensino fundamental, mais de um coração grande e generoso. Esta sempre visitando a população e com isso vendo de perto a realidade de cada um, procurando atender a todos que lhes procuram. Vereador pelo partido DEM foi o 4 mais bem votado, se destaca na política pela sua humildade e sua facilidade de contato com a população e busca por recursos e emendas parlamentares.

Competências

Art. 93. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.

Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:

I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;

II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;

III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;

IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;

V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;

VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;

VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

VIII – obedecer às normas regimentais;

IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.